Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001492
Data do Acordão:12/16/1965
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
MORTE DE RECORRENTE
INCIDENTE
HERDEIRO HABIL
PROVA DOCUMENTAL
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Ocorrendo o falecimento do recorrente na pendencia de recurso para o Tribunal Pleno e suscitando os respectivos herdeiros o incidente de habilitação operando-se a suspensão da instancia, deve o recurso com ela prosseguir se o Tribunal considerar provada aquela qualidade.*
Nº Convencional:JSTA00000777
Nº do Documento:SAP19651216001492
Data de Entrada:02/19/1965
Recorrente:CARDOSO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6576.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART277 ART372.