Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Não excede a pronúncia permitida a sentença que aprecia o vício procedimental de falta de audiência prévia do contribuinte, por este alegado na petição inicial da impugnação judicial, dizendo dele que se verifica, por terem vindo ao procedimento factos novos, após a intervenção do contribuinte, quando este se não referira à existência de tais factos, sendo, antes, a Fazenda Pública que, contestando, dissera que aquela audiência prévia se não impunha, por ao procedimento não terem vindo factos novos. |
| Nº Convencional: | JSTA0005733 |
| Nº do Documento: | SA2200507130592 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |