Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21541A |
| Data do Acordão: | 04/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXONERAÇÃO LICENÇA ILIMITADA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - A execução do acórdão que anulou um despacho que exonerou um funcionário, por erradamento se entender que isso havia requerido quando ele requerera licença ilimitada, fica executado quando a Administração proferiu despacho a considerá-lo nessa situação. II - O pedido da declaração de inexistência de causa legitima de inexecução, omitindo a sua situação de licença ilimitada e de estar no activo, por haver requerido o seu regresso, quando o que se pretendeu era obter o pagamento de todos os seus vencimentos e contagem de tempo importam actuação de má-fé processual, para os efeitos do artigo 456 do Código de P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032050 |
| Nº do Documento: | SA11988041221541A |
| Data de Entrada: | 10/24/1984 |
| Recorrente: | LOTA , CLARIMUNDO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7. LPTA85 ART26. |