Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21541A
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXONERAÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - A execução do acórdão que anulou um despacho que exonerou um funcionário, por erradamento se entender que isso havia requerido quando ele requerera licença ilimitada, fica executado quando a Administração proferiu despacho a considerá-lo nessa situação.
II - O pedido da declaração de inexistência de causa legitima de inexecução, omitindo a sua situação de licença ilimitada e de estar no activo, por haver requerido o seu regresso, quando o que se pretendeu era obter o pagamento de todos os seus vencimentos e contagem de tempo importam actuação de má-fé processual, para os efeitos do artigo 456 do Código de P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00032050
Nº do Documento:SA11988041221541A
Data de Entrada:10/24/1984
Recorrente:LOTA , CLARIMUNDO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1694
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART456.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7.
LPTA85 ART26.