Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005098
Data do Acordão:02/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MUNICIPIO
DEVER DE INDEMNIZAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ORÇAMENTO ORDINÁRIO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A entrada em vigor do orçamento camarário não representa por si só começo de execução de qualquer deliberação que afecte terceiros, pelo que é da data da notificação desta que deve começar a contar-se o prazo para o recurso.
Não pode a câmara municipal, por mera conveniência, pagar uma dívida sua em prestações quando o respectivo orçamento apresenta saldo que lhe permite pagá-la por inteiro.
Nº Convencional:JSTA00025985
Nº do Documento:SA119580228005098
Data de Entrada:05/28/1957
Recorrente:CM DE TAVIRA
Recorrido 1:COELHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART675 PAR2 ART678.