Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0203/22.7BELLE |
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Data do Acordão: | 11/06/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | MÉTODOS INDIRECTOS SUPRIMENTOS DEFICIÊNCIA CONTABILIDADE |
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Sumário: | I - A possibilidade de suprimento das deficiências da contabilidade, no prazo legal, contemplada na alínea a) do artigo 88.º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas, e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução. II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32829 |
Nº do Documento: | SA2202411060203/22 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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