Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/22.7BELLE
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:MÉTODOS INDIRECTOS
SUPRIMENTOS
DEFICIÊNCIA
CONTABILIDADE
Sumário:I - A possibilidade de suprimento das deficiências da contabilidade, no prazo legal, contemplada na alínea a) do artigo 88.º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas, e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução.
II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P32829
Nº do Documento:SA2202411060203/22
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: