Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027037
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
REPLICA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROCESSO PENDENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO CRIMINAL MILITAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
Sumário:I - Nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 498 do CC, aplicaveis em caso de responsabilidade civil extracontratual dos entes publicos e dos titulares dos seus orgãos e agentes por prejuizos decorrentes de actos de gestão publica, em conformidade com o que se estabelece no n. 2 do art 71 da LPTA, o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, a menos que o facto ilicito constitua crime para o qual a lei estebeleça prescrição sujeita a prazo mais longo que sera então o prazo aplicavel.
II - A contra-excepção dos autores a defesa de excepção por prescrição dos reus, deve ser deduzida na replica, em obediencia ao preceituado no n. 1 do art.
502 do CPC, sob pena de preclusão.
III - Mesmo admitindo-se que a constituição de assistente e a pendencia de processo crime em tribunal militar são susceptiveis de conduzir a interrupção da prescrição e ao protelamento do inicio do seu curso, ex vi do disposto no n. 1 do art. 323 e no n. 1 do art. 306 do CC - o que e dificilmente defensavel por o art. 311 do CJM não permitir que aquele tribunal fixe a indemnização civil - não pode conhecer-se dessa materia na apreciação do recurso e dai retirar as consequencias devidas, se os autores, na altura devida, não alegaram os factos que lhe pudessem servir de suporte.
Nº Convencional:JSTA00020579
Nº do Documento:SA119890620027037
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:MOURA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:LOPES , ARLINDO - ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:CP886 ART125 ART368.
CPP29 ART34.
CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART498 N1 N3.
CJM77 ART311.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257.
AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG410.
AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505.
AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG528.
AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ N358 PAG447.
AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514.