Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027037 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO REPLICA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PROCESSO PENDENTE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PROCESSO CRIMINAL MILITAR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES |
| Sumário: | I - Nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 498 do CC, aplicaveis em caso de responsabilidade civil extracontratual dos entes publicos e dos titulares dos seus orgãos e agentes por prejuizos decorrentes de actos de gestão publica, em conformidade com o que se estabelece no n. 2 do art 71 da LPTA, o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, a menos que o facto ilicito constitua crime para o qual a lei estebeleça prescrição sujeita a prazo mais longo que sera então o prazo aplicavel. II - A contra-excepção dos autores a defesa de excepção por prescrição dos reus, deve ser deduzida na replica, em obediencia ao preceituado no n. 1 do art. 502 do CPC, sob pena de preclusão. III - Mesmo admitindo-se que a constituição de assistente e a pendencia de processo crime em tribunal militar são susceptiveis de conduzir a interrupção da prescrição e ao protelamento do inicio do seu curso, ex vi do disposto no n. 1 do art. 323 e no n. 1 do art. 306 do CC - o que e dificilmente defensavel por o art. 311 do CJM não permitir que aquele tribunal fixe a indemnização civil - não pode conhecer-se dessa materia na apreciação do recurso e dai retirar as consequencias devidas, se os autores, na altura devida, não alegaram os factos que lhe pudessem servir de suporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00020579 |
| Nº do Documento: | SA119890620027037 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | MOURA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | LOPES , ARLINDO - ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1988/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR MIL - CRIM MIL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART125 ART368. CPP29 ART34. CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART498 N1 N3. CJM77 ART311. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257. AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG410. AC STJ DE 1986/02/04 IN BMJ N354 PAG505. AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG528. AC STJ DE 1986/06/11 IN BMJ N358 PAG447. AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514. |