Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005724
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:É parte ilegítima numa acção de indemnização de perdas e danos provenientes da demolição de uma casa deliberada por uma câmara municipal, o presidente da Câmara, quando demandado apenas na qualidade de autor do acto que, em execução daquela deliberação, mandou proceder à demolição.
Nº Convencional:JSTA00025405
Nº do Documento:SA119600325005724
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE ALMADA - MONTEVERDE , EMILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART27.
CADM40 ART76 ART77 N12 ART366 ART367.