Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005724 |
| Data do Acordão: | 03/25/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | É parte ilegítima numa acção de indemnização de perdas e danos provenientes da demolição de uma casa deliberada por uma câmara municipal, o presidente da Câmara, quando demandado apenas na qualidade de autor do acto que, em execução daquela deliberação, mandou proceder à demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00025405 |
| Nº do Documento: | SA119600325005724 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA - MONTEVERDE , EMILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART27. CADM40 ART76 ART77 N12 ART366 ART367. |