Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001079
Data do Acordão:03/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PENSÃO DE RESERVA
OFICIAL DO EXERCITO
Sumário:No dominio da legislação anterior aos Decretos n. 40769 e 41234, o recurso hierarquico devia ser interposto dentro de um prazo, contado da data em que o interessado teve conhecimento do acto impugnado, igual ao que a lei fixasse para o recurso contencioso a interpor da autoridade ad quem.
Se o recurso hierarquico necessario não foi interposto dentro do prazo do recurso contencioso, o acto administrativo torna-se impugnavel contenciosamente.
O acto administrativo que fixa a pensão de reserva dos oficiais do Exercito e os acrescimos a esta e so um, e dele tem de ser interposto recurso contencioso para tornar possivel a sua anulação, se acaso no computo da pensão de reserva não foi observado quanto se dispõe no artigo 9 do Decreto n. 20247.
Nº Convencional:JSTA00000459
Nº do Documento:SAP19600310001079
Data de Entrada:03/06/1959
Recorrente:AMARAL , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1962
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5265.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 34800 DE 1941/07/31 ART6.
D 18017 ART8.
D 19243 DE 1931/01/16.
RSTA57.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG710.