Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001079 |
| Data do Acordão: | 03/10/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PENSÃO DE RESERVA OFICIAL DO EXERCITO |
| Sumário: | No dominio da legislação anterior aos Decretos n. 40769 e 41234, o recurso hierarquico devia ser interposto dentro de um prazo, contado da data em que o interessado teve conhecimento do acto impugnado, igual ao que a lei fixasse para o recurso contencioso a interpor da autoridade ad quem. Se o recurso hierarquico necessario não foi interposto dentro do prazo do recurso contencioso, o acto administrativo torna-se impugnavel contenciosamente. O acto administrativo que fixa a pensão de reserva dos oficiais do Exercito e os acrescimos a esta e so um, e dele tem de ser interposto recurso contencioso para tornar possivel a sua anulação, se acaso no computo da pensão de reserva não foi observado quanto se dispõe no artigo 9 do Decreto n. 20247. |
| Nº Convencional: | JSTA00000459 |
| Nº do Documento: | SAP19600310001079 |
| Data de Entrada: | 03/06/1959 |
| Recorrente: | AMARAL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5265. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | D 20247 DE 1931/08/24 ART9. D 34800 DE 1941/07/31 ART6. D 18017 ART8. D 19243 DE 1931/01/16. RSTA57. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG710. |