Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01388A/03
Data do Acordão:09/30/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
CONCURSO DE INGRESSO
CASO JULGADO
RENOVAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita ao vício ou vícios que ditaram a anulação contenciosa do acto, nada obstando, nos casos em que o acto é renovável, a que a Administração emita novo acto com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios, fazendo para o efeito retroagir o procedimento à fase em que se verificou a ilegalidade, praticando novo acto, agora expurgado da ilegalidade cometida pelo anterior (artº 173º, nº 1 do CPA).
II - Assim, considera-se executado o julgado anulatório através da deliberação do CSTAF homologatória da decisão do júri do concurso de ingresso em curso de formação e estágio para preenchimento de vagas para juízes nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários de 1ª instância, que, na sequência do transito em julgado de decisão anulatória, procede a nova avaliação do candidato de harmonia com o regime legalmente estabelecido (essencialmente decorrente do artigo 7° Lei 13/2002, com a redacção dada pela Lei n.° 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, do art° 61.° do ETAF, e do Regulamento aprovado pela Portaria n° 386/2002), em função do seu mérito absoluto, qualificando como não apto um concorrente, e consequentemente não o admitindo à fase seguinte.
Nº Convencional:JSTA000P12191
Nº do Documento:SA12010093001388A
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: