Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/05
Data do Acordão:07/27/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PROCESSO EXECUTIVO.
RECLAMAÇÃO.
SUBIDA IMEDIATA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
Sumário:I – A enumeração do n. 3 do art. 278º do CPPT, não é taxativa.
II – Defendendo a reclamante que tem um crédito sobre o Estado, susceptível de operar o pagamento da dívida exequenda, e pedindo que tal crédito seja atendido no pagamento dessa dívida, a reclamação contra o acto de indeferimento de tal pretensão deve subir imediatamente, por ser susceptível de causar prejuízo irreparável à reclamante.
Nº Convencional:JSTA0005755
Nº do Documento:SA2200507270897
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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