Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0897/05 |
| Data do Acordão: | 07/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PROCESSO EXECUTIVO. RECLAMAÇÃO. SUBIDA IMEDIATA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. |
| Sumário: | I – A enumeração do n. 3 do art. 278º do CPPT, não é taxativa. II – Defendendo a reclamante que tem um crédito sobre o Estado, susceptível de operar o pagamento da dívida exequenda, e pedindo que tal crédito seja atendido no pagamento dessa dívida, a reclamação contra o acto de indeferimento de tal pretensão deve subir imediatamente, por ser susceptível de causar prejuízo irreparável à reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA0005755 |
| Nº do Documento: | SA2200507270897 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |