Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000217
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PETIÇÃO
Sumário:I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta.
II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava e ao pagamento das remunerações vencidas e vincendas a cujo contrato foi posto termo pela entidade patronal que o admitira ao seu serviço, invocando-se a legislação geral do trabalho.
III - À fixação dessa competência não obsta o facto do réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, cabendo ao foro administrativo conhecer da legalidade da decisão que lhe pôs termo.
Nº Convencional:JSTA00033799
Nº do Documento:SAC19910131000217
Data de Entrada:10/23/1989
Recorrente:ESCALDA , ALBERTO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES (MINISTERIO PUBLICO)
Recorrido 2:ARSENAL DO ALFEITE-ESTABELECIMENTO FABRIL DAS FORÇAS ARMADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Referência Publicação 1:AD N361 ANOXXXI PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - TT.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE TT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2.
LOSTA56 ART15.
CCIV66 ART7 ART9.
CPC67 ART107 N2 ART493 N2 ART494 F.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66.
DL 524-C/77 DE 1977/12/28 ART3.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART1 ART4 ART10 ART16 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC STA PROC24880 DE 1988/01/12.