Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000217 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta. II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava e ao pagamento das remunerações vencidas e vincendas a cujo contrato foi posto termo pela entidade patronal que o admitira ao seu serviço, invocando-se a legislação geral do trabalho. III - À fixação dessa competência não obsta o facto do réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, cabendo ao foro administrativo conhecer da legalidade da decisão que lhe pôs termo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033799 |
| Nº do Documento: | SAC19910131000217 |
| Data de Entrada: | 10/23/1989 |
| Recorrente: | ESCALDA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES (MINISTERIO PUBLICO) |
| Recorrido 2: | ARSENAL DO ALFEITE-ESTABELECIMENTO FABRIL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - TT. |
| Decisão: | PROVIDO. DECL COMPETENTE TT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2. LOSTA56 ART15. CCIV66 ART7 ART9. CPC67 ART107 N2 ART493 N2 ART494 F. DL 49397 DE 1969/11/24 ART2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66. DL 524-C/77 DE 1977/12/28 ART3. DL 33/80 DE 1980/03/13 ART1 ART4 ART10 ART16 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. AC STA PROC24880 DE 1988/01/12. |