Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023612 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Dos despachos do relator do Tribunal Central Administrativo não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - A eventual sindicância destes despachos há-de requerer-se antes e em primeiro lugar junto da conferência de juizes do respectivo tribunal e só do acórdão depois proferido sobre a controvertida questão caberá recurso para o tribunal superior, tudo nos termos e de harmonia com o disposto nas disposições conjugadas nos arts. 32 n. 1 do ETAF, 167 e 176 n. 2 e 3 do CPT e 754, 700 n. 1 al. e) e n. 3 e 704 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00052051 |
| Nº do Documento: | SA219990708023612 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ISAIAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 ART41. CPTRIB91 ART2 F ART167 ART176 N2 N3. CPC96 ART687 N4 ART700 N1 E N3 ART704 ART754. |