Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023612
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Dos despachos do relator do Tribunal Central Administrativo não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - A eventual sindicância destes despachos há-de requerer-se antes e em primeiro lugar junto da conferência de juizes do respectivo tribunal e só do acórdão depois proferido sobre a controvertida questão caberá recurso para o tribunal superior, tudo nos termos e de harmonia com o disposto nas disposições conjugadas nos arts. 32 n. 1 do ETAF, 167 e 176 n. 2 e 3 do CPT e 754, 700 n. 1 al. e) e n. 3 e 704 do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00052051
Nº do Documento:SA219990708023612
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:ALMEIDA , ISAIAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 ART41.
CPTRIB91 ART2 F ART167 ART176 N2 N3.
CPC96 ART687 N4 ART700 N1 E N3 ART704 ART754.