Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013217
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
Sumário:I - So os actos definitivos e executorios são passiveis de recurso contencioso.
II - A notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo devem indicar apenas o conteudo e sentido deste.
III - Notificado o acto ao interessado, dispõe este de prazo para dele interpor o respectivo recurso, sendo extemporaneo o que o excede.
IV - A petição inicial destina-se a instaurar o pleito e a definir os seus termos; são, em principio, inalteraveis as indicações essenciais nela contidas.
Nº Convencional:JSTA00010516
Nº do Documento:SA119791115013217
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.
AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
AC STA PROC10962 DE 1979/01/18.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC12763 DE 1979/07/12.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG107.
MARCELLO CAETANO PINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG177.