Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015799
Data do Acordão:05/29/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INSOLVENCIA
PROVA
RENDIMENTO
SUPRIMENTOS
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
Sumário:Embora os efeitos do reconhecimento da insolvencia por via administrativa, considerada no artigo 31 do Codigo do Imposto de Capitais, sejam restritos aos contribuintes do grupo A, aquele reconhecimento e elemento de prova para a demonstração de que suprimentos feitos anteriormente não produziram rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00019177
Nº do Documento:SA219680529015799
Data de Entrada:11/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LANIFICIOS DE PORTUGAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART7 PARUNICO ART42 PARUNICO.