Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048048
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:AMNISTIA.
RENÚNCIA.
PENA DISCIPLINAR.
REPREENSÃO ESCRITA.
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LEGISLATIVO.
ACTO POLÍTICO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PRAZO PROCESSUAL.
Sumário:I - Não devem ser englobados na previsão do art.º 48° da LPTA os factos e os actos a um tempo políticos e legislativos genéricos como são os actos de amnistia, mas apenas os casos de revogação "ex nunc" ou de caducidade de um acto administrativo.
II - Ressaltando da prova produzida, concretamente dos pedidos de esclarecimentos solicitados pelo tribunal e das respectivas respostas dadas pelo recorrente, que de forma inequívoca, clara, e não condicionada, aquele declarou, na sequência do requerimento inicialmente apresentado e validamente admitido pelo tribunal, após a liquidação da multa prevista no n° 5 do art.º 145° do CPC que renunciava à amnistia nos termos do n° 2 do art.º 10° da lei n° 29/99, não é de se decretar a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00056976
Nº do Documento:SA120011206048048
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:SILVA , LEONEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1 N2.
CPC97 ART145 N5 ART287 E.
LPTA85 ART1 ART48.
EDF84 ART11 N4.
ETAF84 ART4 N1 A.
CCIV66 ART279 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41693 DE 2001/10/15.; AC STA PROC22443 DE 1988/02/09.; AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.; AC STA PROC20111 DE 1990/11/27.; AC STA PROC32633A DE 1998/11/28.; AC STAPLENO PROC18072 DE 1995/11/16.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ANOTAÇÃO AO ART48.
Aditamento: