Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048048 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | AMNISTIA. RENÚNCIA. PENA DISCIPLINAR. REPREENSÃO ESCRITA. EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LEGISLATIVO. ACTO POLÍTICO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRAZO PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Não devem ser englobados na previsão do art.º 48° da LPTA os factos e os actos a um tempo políticos e legislativos genéricos como são os actos de amnistia, mas apenas os casos de revogação "ex nunc" ou de caducidade de um acto administrativo. II - Ressaltando da prova produzida, concretamente dos pedidos de esclarecimentos solicitados pelo tribunal e das respectivas respostas dadas pelo recorrente, que de forma inequívoca, clara, e não condicionada, aquele declarou, na sequência do requerimento inicialmente apresentado e validamente admitido pelo tribunal, após a liquidação da multa prevista no n° 5 do art.º 145° do CPC que renunciava à amnistia nos termos do n° 2 do art.º 10° da lei n° 29/99, não é de se decretar a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00056976 |
| Nº do Documento: | SA120011206048048 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | SILVA , LEONEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/04/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1 N2. CPC97 ART145 N5 ART287 E. LPTA85 ART1 ART48. EDF84 ART11 N4. ETAF84 ART4 N1 A. CCIV66 ART279 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41693 DE 2001/10/15.; AC STA PROC22443 DE 1988/02/09.; AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.; AC STA PROC20111 DE 1990/11/27.; AC STA PROC32633A DE 1998/11/28.; AC STAPLENO PROC18072 DE 1995/11/16. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ANOTAÇÃO AO ART48. |
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