Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012478
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Nos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia, o recorrente alem do requerimento em que declare a intenção de recorrer deve alegar os respectivos fundamentos e formular as consequentes conclusões, salvo se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo em que o recorrente pode declarar no requerimento do recurso que pretende alegar neste Supremo Tribunal.
II - Não satisfaz o onus de alegar a submissão a consideração do Tribunal ad quem aquilo que se alegara na petição inicial, pois tal onus consiste na indicação dos fundamentos, das razões por que se pede a revogação da decisão recorrida.
III - O despacho do M. Juiz a quo que admite o recurso não vincula o Tribunal ad quem, cabendo a este decidir se o recurso foi bem ou mal admitido e se se cumpriu o formalismo previsto na lei.
IV - Se não foi cumprido o formalismo previsto no art. 259 do
CPCI, o Tribunal ad quem tem de julgar deserto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00028040
Nº do Documento:SA219900516012478
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2 PAR3 ART260 B.
RSTA57 PARUNICO.
LPTA85 ART131 N1.
CPC67 ART475 ART590 N1 ART687 N4 ART702 ART703.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG339-340 PAG354-358 PAG430-435.