Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012478 |
| Data do Acordão: | 05/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ONUS DE ALEGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÕES SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA RECURSO PER SALTUM DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos de decisões dos Tribunais Tributarios de 1 Instancia, o recorrente alem do requerimento em que declare a intenção de recorrer deve alegar os respectivos fundamentos e formular as consequentes conclusões, salvo se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo em que o recorrente pode declarar no requerimento do recurso que pretende alegar neste Supremo Tribunal. II - Não satisfaz o onus de alegar a submissão a consideração do Tribunal ad quem aquilo que se alegara na petição inicial, pois tal onus consiste na indicação dos fundamentos, das razões por que se pede a revogação da decisão recorrida. III - O despacho do M. Juiz a quo que admite o recurso não vincula o Tribunal ad quem, cabendo a este decidir se o recurso foi bem ou mal admitido e se se cumpriu o formalismo previsto na lei. IV - Se não foi cumprido o formalismo previsto no art. 259 do CPCI, o Tribunal ad quem tem de julgar deserto o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028040 |
| Nº do Documento: | SA219900516012478 |
| Data de Entrada: | 02/21/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 488 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR2 PAR3 ART260 B. RSTA57 PARUNICO. LPTA85 ART131 N1. CPC67 ART475 ART590 N1 ART687 N4 ART702 ART703. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG339-340 PAG354-358 PAG430-435. |