Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006916
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INSTITUTO DO CAFE DE ANGOLA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PRIMEIRO PROVIMENTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O imediato provimento do pessoal da extinta Junta de Exportação do Cafe nos lugares dos novos quadros do Instituto do Cafe de Angola podia recair sobre os funcionarios que por provas ja prestadas se mostrassem aptos ao desempenho dos novos cargos, nos termos do art. 84 da Portaria n. 13112 de 1 de Fevereiro de 1964.
II - Para que se verifique desvio de poder e necessario que se demonstre que a Administração, ao praticar certo acto no exercicio de um poder discricionario que a lei lhe concede, visou principalmente alcançar um fim diferente daquele para prossecução do qual esse poder lhe foi concedido.*
Nº Convencional:JSTA00020824
Nº do Documento:SA119660513006916
Recorrente:GUIMARÃES , HUMBERTO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1964/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 43874 DE 1961/08/24 ART7 ART8.
D 44078 DE 1961/12/07 ART17 ART18 ART19.
DLEG 73 DE 1961/10/25 ART1.
PORT 19059 DE 1962/03/05.
PORT 13112 DE 1964/02/01 ART26 - ART42 ART84 PARUNICO.
DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1962/05/21 IN BOLETIM OFICIAL 31 IS.