Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002331
Data do Acordão:01/12/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00005290
Nº do Documento:SA219830112002331
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC2278 DE 1982/12/09.
AC STA PROC2293 DE 1982/12/09.
AC STA PROC2298 DE 1982/12/09.
AC STA PROC2307 DE 1982/12/15.
AC STA PROC2311 DE 1982/12/15.