Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010380
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - Se da publicação em jornal oficial da noticia de concessão de licença para a construção de certo predio, terceiro interessado não puder, desde logo, conhecer as caracteristicas da obra, o prazo para interposição de recurso contencioso so se inicia quando, atraves do desenvolvimento da construção, se verificar que a mesma viola os direitos desse terceiro.
II - Se da sentença apelada não resultar esclarecida toda a materia de facto que integra as condições legais para essa construção, tera aquela de ser revogada, para ampliação de materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00006811
Nº do Documento:SA119820517010380
Data de Entrada:12/20/1976
Recorrente:SILVA , ARNALDO - CM DO PORTO
Recorrido 1:VIEIRA , RUI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1991
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART856.
CPC67 ART663 N1 ART713 N2.
RSTA57 ART103.
RGEU51 ART59 PAR2 ART62 PAR2 PAR3 ART63 PARUNICO.
RGU DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO ART8 N1 N2 ART23 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/17 IN AD N168 PAG1564.
AC STA DE 1955/05/20 IN DIR ANO92 PAG241.