Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015583
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
INVESTIMENTO PRODUTIVO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Os rendimentos correspondentes aos investimentos produtivos feitos ao abrigo dos Decretos ns. 40784,
43871 e 43879, implicando, na parte correspondente, a redução da contribuição industrial, são de levar em conta ao englobamento dos rendimentos tributaveis em imposto complementar, em face da regra 3 do artigo 15 do codigo respectivo e do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45 103.
Nº Convencional:JSTA00019586
Nº do Documento:SA219670301015583
Data de Entrada:10/28/1966
Recorrente:EMP TEXTIL ELECTRICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART18 ART44.
CICOM63 ART15 N3.
D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22.