Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035680 |
| Data do Acordão: | 09/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL SALUBRIDADE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES PERIGO PARA A SAÚDE RISCO DE INCÊNDIO |
| Sumário: | I - Os requisitos previstos no n. 1 alíneas a) b) e c) do art. 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária, bastando a falta de um deles para que a providência não possa ser deferida. II - No incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedada ao juiz apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto cuja suspensão se requer, o que decorre, do princípio da presunção de legalidade da actuação administrativa. III - Constitui "grave lesão para o interesse público", o funcionamento de uma escola de ensino de condução de veículos automóveis, num andar com falta de solidez, salubridade, segurança e risco de incêndio com perigo para a segurança dos utentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041575 |
| Nº do Documento: | SA119940920035680 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CORREIA LEAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |