Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035680
Data do Acordão:09/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
SALUBRIDADE
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
PERIGO PARA A SAÚDE
RISCO DE INCÊNDIO
Sumário:I - Os requisitos previstos no n. 1 alíneas a) b) e c) do art. 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária, bastando a falta de um deles para que a providência não possa ser deferida.
II - No incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedada ao juiz apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto cuja suspensão se requer, o que decorre, do princípio da presunção de legalidade da actuação administrativa.
III - Constitui "grave lesão para o interesse público", o funcionamento de uma escola de ensino de condução de veículos automóveis, num andar com falta de solidez, salubridade, segurança e risco de incêndio com perigo para a segurança dos utentes.
Nº Convencional:JSTA00041575
Nº do Documento:SA119940920035680
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CORREIA LEAL LDA
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.