Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024880
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:TAXA.
TAXA DE LIGAÇÃO.
ESGOTOS.
TARIFA.
IMPOSTO.
Sumário:As tarifas, para efeitos de constitucionalidade, devem ser tidas como taxas.
A tarifa de ligação, prevista no art. 54º do Reg. da Câmara Municipal de Almada, devida pela ligação de um prédio ao sistema de drenagem pública, não tem a natureza de imposto, pois constitui contrapartida do acesso e evacuação das águas residuais até a rede pública.
Nº Convencional:JSTA00056075
Nº do Documento:SA220010523024880
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:DURIFORTE-SOC DE CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DRGU 23/95 DE 1995/08/23 ART282.
REGULAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA ART1 ART21 ART52 ART53 ART54.
CONST97 ART165 N1 I.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 B.
LAL84 ART51 N1 H.
DL 207/94 DE 1994/08/06 ART4 N4.
CPC96 ART676 ART680 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC TC 76/88.
Referência a Doutrina:JOSÉ CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG33-40.
Aditamento: