Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025320
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EMOLUMENTOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c ), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 1°, nº 3 e 14° da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas, constituem uma imposição na acepção desta Directiva.
Nº Convencional:JSTA00055223
Nº do Documento:SA220010124025320
Data de Entrada:06/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE INDÚSTRIA SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL ART1 N3 ART14.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335 DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E.
DIRECTIVA 85/303 DE 1985/06/10.
Aditamento: