Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025320 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c ), da mesma Directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 1°, nº 3 e 14° da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas, constituem uma imposição na acepção desta Directiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00055223 |
| Nº do Documento: | SA220010124025320 |
| Data de Entrada: | 06/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE INDÚSTRIA SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL ART1 N3 ART14. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335 DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E. DIRECTIVA 85/303 DE 1985/06/10. |
| Aditamento: | |