Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/16
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
INSOLVÊNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I- A interpretação jurisprudencial do n.º 1 do artigo 180.º do CPPT segundo a qual a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso não dispensa o juiz tributário de indagar dos concretos fundamentos dos “incidentes” deduzidos, para verificar, no caso concreto, se há ou não justificação para que, antes de ser proferida decisão de mérito, ser ordenada a remessa do processo à insolvência.
II- Se atentos os fundamentos da oposição deduzida, nenhuma razão há que justifique a remessa da oposição deduzida à insolvência sem prévia decisão de mérito, devem os autos prosseguir os seus termos no tribunal “a quo”.
Nº Convencional:JSTA00070242
Nº do Documento:SA2201706210604
Data de Entrada:05/13/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISCIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PRO TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART180 N1 N4 N6.
RGIT01 ART8.
LGT98 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0834/14 DE 2015/11/04.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12.
Aditamento: