Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/16 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INSOLVÊNCIA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I- A interpretação jurisprudencial do n.º 1 do artigo 180.º do CPPT segundo a qual a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso não dispensa o juiz tributário de indagar dos concretos fundamentos dos “incidentes” deduzidos, para verificar, no caso concreto, se há ou não justificação para que, antes de ser proferida decisão de mérito, ser ordenada a remessa do processo à insolvência. II- Se atentos os fundamentos da oposição deduzida, nenhuma razão há que justifique a remessa da oposição deduzida à insolvência sem prévia decisão de mérito, devem os autos prosseguir os seus termos no tribunal “a quo”. |
| Nº Convencional: | JSTA00070242 |
| Nº do Documento: | SA2201706210604 |
| Data de Entrada: | 05/13/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISCIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PRO TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N1 N4 N6. RGIT01 ART8. LGT98 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0834/14 DE 2015/11/04.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12. |
| Aditamento: | |