Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012915
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
TUTELA INSPECTIVA
ACTO PREJUDICIAL
MESA DA MISERICORDIA
DISSOLUÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - As misericordias, pessoas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a fiscalização do
Estado nos termos do n. 2 do artigo 63 da Constituição e ao disposto no Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro, segundo o n. 2 do artigo 14 deste diploma.
II - Provado em processo de inquerito, depois de ouvida a mesa, a pratica de actos de gerencia nocivos aos interesses da misericordia, compete ao Secretario de Estado da Segurança Social decretar a dissolução da mesma mesa.
III - A pratica de actos de gerencia referidos abrange toda a conduta da mesa e do provedor quer por acção quer por omissão, desde que reiterada e nociva aos interesses da misericordia.
Nº Convencional:JSTA00007967
Nº do Documento:SA119810723012915
Data de Entrada:03/19/1979
Recorrente:AZEVEDO , LEONARDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART429 N1 N2 N3 N4.
CONST76 ART63 N2 N3.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N2 ART12 ART14 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG178.