Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012915 |
| Data do Acordão: | 07/23/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MISERICORDIA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA TUTELA INSPECTIVA ACTO PREJUDICIAL MESA DA MISERICORDIA DISSOLUÇÃO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - As misericordias, pessoas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a fiscalização do Estado nos termos do n. 2 do artigo 63 da Constituição e ao disposto no Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro, segundo o n. 2 do artigo 14 deste diploma. II - Provado em processo de inquerito, depois de ouvida a mesa, a pratica de actos de gerencia nocivos aos interesses da misericordia, compete ao Secretario de Estado da Segurança Social decretar a dissolução da mesma mesa. III - A pratica de actos de gerencia referidos abrange toda a conduta da mesa e do provedor quer por acção quer por omissão, desde que reiterada e nociva aos interesses da misericordia. |
| Nº Convencional: | JSTA00007967 |
| Nº do Documento: | SA119810723012915 |
| Data de Entrada: | 03/19/1979 |
| Recorrente: | AZEVEDO , LEONARDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART429 N1 N2 N3 N4. CONST76 ART63 N2 N3. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N2 ART12 ART14 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG178. |