Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019048 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA NORMA EXCEPCIONAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA OFICIAL DO EXERCITO COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR PREDIO RUSTICO EXPLORAÇÃO DIRECTA EMIGRANTE DESALOJADO |
| Sumário: | I - As alineas c) e d) do n. 5 do artigo 26 da Lei 77/77, de 29-9, contem normas de natureza excepcional. II - As normas excepcionais podem ser interpretadas extensivamente, mas não são susceptiveis de aplicação analogica. III - A interpretação extensiva so e admissivel quando o interprete conclua pela "certeza" de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia. IV - A citada alinea d) so analogicamente poderia ser aplicada a um oficial do Exercito que desempenhou comissões de serviço nos territorios ultramarinos e que, por essas razão ficou impossibilitado de explorar directamente os seus predios rusticos situados na metropole. |
| Nº Convencional: | JSTA00011230 |
| Nº do Documento: | SAP19870428019048 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | SILVEIRA , RODRIGO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA MONTE DO MEIO E ANEXAS SCARL - MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 377 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART9 ART11. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N5 C D. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 71/76 DE 1976/07/05 IN BMJ N263 PAG102. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS ANOTAÇÕES AO CODIGO CIVIL VI PAG45. |