Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019048
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
OFICIAL DO EXERCITO
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
PREDIO RUSTICO
EXPLORAÇÃO DIRECTA
EMIGRANTE
DESALOJADO
Sumário:I - As alineas c) e d) do n. 5 do artigo 26 da Lei 77/77, de 29-9, contem normas de natureza excepcional.
II - As normas excepcionais podem ser interpretadas extensivamente, mas não são susceptiveis de aplicação analogica.
III - A interpretação extensiva so e admissivel quando o interprete conclua pela "certeza" de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia.
IV - A citada alinea d) so analogicamente poderia ser aplicada a um oficial do Exercito que desempenhou comissões de serviço nos territorios ultramarinos e que, por essas razão ficou impossibilitado de explorar directamente os seus predios rusticos situados na metropole.
Nº Convencional:JSTA00011230
Nº do Documento:SAP19870428019048
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:SILVEIRA , RODRIGO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA MONTE DO MEIO E ANEXAS SCARL - MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:377
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG83
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART9 ART11.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N5 C D.
Referência a Pareceres:P PGR 71/76 DE 1976/07/05 IN BMJ N263 PAG102.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS ANOTAÇÕES AO CODIGO CIVIL VI PAG45.