Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/24.7BEPNF
Data do Acordão:01/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que como se verifica pela divergência das instâncias a questão da aplicação do nº 1 do art. 120º do CPTA, quanto ao fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação da questão como suscitada nos autos.
Nº Convencional:JSTA000P33196
Nº do Documento:SA1202501300173/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: