Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/24.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 01/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que como se verifica pela divergência das instâncias a questão da aplicação do nº 1 do art. 120º do CPTA, quanto ao fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação da questão como suscitada nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33196 |
| Nº do Documento: | SA1202501300173/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |