Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0729/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FOTOCÓPIA CERTIDÃO FORÇA PROBATÓRIA |
| Sumário: | A simples fotocópia de uma certidão não tem a mesma força probatória dos documentos autênticos. Assim, se houver divergência entre o conteúdo de uma simples fotocópia de uma certidão e duas certidões posteriormente emitidas pela entidade competente, deve ser feita a compatibilização tendo em consideração apenas o conteúdo das certidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00066213 |
| Nº do Documento: | SA1201001200729 |
| Data de Entrada: | 10/15/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART87 N1 C ART90 N1 ART140 ART142 N5 ART150 N1 N4. ETAF02 ART12 N4. CPC96 ART371 ART712 N3 ART729. CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART369. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 15/2009 PROC568/08.; AC TCAS PROC513/2005 DE 2006/06/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG499. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N20 PAG50. |
| Aditamento: | |