Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016923 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMOLUMENTOS ESPECIAIS INCIDENCIA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS DESPACHO MINISTERIAL APROVAÇÃO |
| Sumário: | I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma nova tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, em que se introduziram novas rubricas, desde que estas se mostrem abrangidas pelo "principio geral de incidencia" ja formulado na lei. II - Não enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação dos referidos emolumentos que constitui uma aplicação da nova tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00014729 |
| Nº do Documento: | SA219740313016923 |
| Data de Entrada: | 02/05/1973 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NACIONAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 ART176 C. CONST33 ART70 PARUNICO. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1. |