Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016923
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS ESPECIAIS
INCIDENCIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DESPACHO MINISTERIAL
APROVAÇÃO
Sumário:I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma nova tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, em que se introduziram novas rubricas, desde que estas se mostrem abrangidas pelo "principio geral de incidencia" ja formulado na lei.
II - Não enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação dos referidos emolumentos que constitui uma aplicação da nova tabela.
Nº Convencional:JSTA00014729
Nº do Documento:SA219740313016923
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 ART176 C.
CONST33 ART70 PARUNICO.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.