Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/05
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SIGILO BANCÁRIO.
PROCESSO ESPECIAL DE DERROGAÇÃO.
OPOSIÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS.
Sumário:Em processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário, a notificação do Director-Geral dos Impostos para deduzir oposição - art. 146.°-B, n.° 4 do CPPT - deve fazer-se por carta registada com aviso de recepção, nos termos do art. 42.° do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA0005769
Nº do Documento:SA2200509270656
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
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