Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO. PROCESSO ESPECIAL DE DERROGAÇÃO. OPOSIÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS. |
| Sumário: | Em processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário, a notificação do Director-Geral dos Impostos para deduzir oposição - art. 146.°-B, n.° 4 do CPPT - deve fazer-se por carta registada com aviso de recepção, nos termos do art. 42.° do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005769 |
| Nº do Documento: | SA2200509270656 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |