Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020977 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA LEGAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CÓDIGO CIVIL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Os privilégios e hipotecas legais a que se refere o art. 8 do DL n. 47 344 são apenas aqueles que, não estando previstos no novo Código Civil, se tinham constituido por força de lei anterior a tal código, geral ou especial. II - Esse preceito não contém qualquer autovinculação prospectiva do legislador relativamente à criação ou modificação futura do regime jurídico dos privilégios creditórios ou hipotecas legais. III - Mesmo que se entendesse que esse preceito encerrava tal vinculação, ela havia de considerar-se revogada pelo art. 10 n. 1 do DL n. 103/80, de 09/05, por esta ser uma norma incompatível posterior, contida em diploma com igual força normativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045895 |
| Nº do Documento: | SA219961211020977 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | SODERA-SOC DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA DE 1995/11/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. DL 103/80 DE 1980/09/05 ART10 N1. CCIV66 ART7 N1 N2 ART686 ART748. |