Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020977
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA LEGAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CÓDIGO CIVIL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Os privilégios e hipotecas legais a que se refere o art. 8 do DL n. 47 344 são apenas aqueles que, não estando previstos no novo Código Civil, se tinham constituido por força de lei anterior a tal código, geral ou especial.
II - Esse preceito não contém qualquer autovinculação prospectiva do legislador relativamente à criação ou modificação futura do regime jurídico dos privilégios creditórios ou hipotecas legais.
III - Mesmo que se entendesse que esse preceito encerrava tal vinculação, ela havia de considerar-se revogada pelo art. 10 n. 1 do DL n. 103/80, de 09/05, por esta ser uma norma incompatível posterior, contida em diploma com igual força normativa.
Nº Convencional:JSTA00045895
Nº do Documento:SA219961211020977
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:SODERA-SOC DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA DE 1995/11/09 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
DL 103/80 DE 1980/09/05 ART10 N1.
CCIV66 ART7 N1 N2 ART686 ART748.