Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001995
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:Para que possa ter lugar a isenção de sisa, prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa, e indispensavel que se prove, alem do mais, que o adquirente, ao adquirir o imovel, assim procedeu com o proposito de o revender, e não com a intenção de o conservar, integrando-o no seu activo imobilizado.
Nº Convencional:JSTA00001248
Nº do Documento:SAP19720707001995
Data de Entrada:07/08/1971
Recorrente:ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16278.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3.
CCIV66 ART334.