Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019801
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OBRIGAÇÃO FISCAL
SUJEITO PASSIVO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
SUBROGAÇÃO
CONTRATO
CULPA FUNCIONAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - A obrigação de imposto é uma obrigação pública cujo regime, por decorrência do principio da legalidade tributária, mormente no que tange à incidência subjectiva como à determinação da pessoa sobre que impende a obrigação da satisfação da prestação tributária, tem de constar expressamente da lei.
II - São ineficazes em relação ao sujeito activo do imposto os actos ou contratos celebrados, ao abrigo da autonomia privada, pelos quais as partes neles intervenientes transfiram a responsabilidade, perante o credor do imposto, pelo seu pagamento.
III - Não há que encarar, por isso , a questão da validade ou existência da subrogação de direito privado para determinar a pessoa obrigada a satisfazer a prestação tributária.
IV - A obrigação de responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos impostos, prevista no art. 16 do C.P.C.I., pressupõe uma presunção de culpa funcional do gerente no exercício da actividade em que se constituiram as dívidas "garantidas".
V - Tal obrigação não abrange as dívidas exequendas constituidas em outra sociedade de que não se foi gerente e cuja responsabilidade pelo pagamento a sociedade de que se é gerente assumiu posteriormente, por acordo celebrado entre ambas.
Nº Convencional:JSTA00045440
Nº do Documento:SA219960626019801
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANJINHO , JORGE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1995/03/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART2 ART12 ART13 ART62 ART106 N2.
CPTRIB91 ART13 ART111 ART112.
CPCI63 ART16 ART25 ART26.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CCIV66 ART483 ART503 ART610 ART736 ART744.
CIMSISD91 ART130.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC TC 328/94 DE 1994/04/13 IN DR 259 IIS N259 PAG11302.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
AC TC DE 1993/01/28 IN DR IIS 1993/04/10.
AC TC DE 1994/96/17 IN DR IIS 1994/09/01.