Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018026
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
CUSTOS
DESPESA COM PESSOAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Os Custos são encargos necessários para a formação do rendimento colectável.
II - Cabe nos poderes da Administração fiscal (arts. 10, §3, do Cód. do Imp. Prof.) qualificar os custos e quantificá-los como indispensáveis para a formação de rendimento colectável.
Nº Convencional:JSTA00044144
Nº do Documento:SA219950315018026
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:CEPEDA , DORA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART10 PAR3.
Aditamento: