Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018026 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL CUSTOS DESPESA COM PESSOAL MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Os Custos são encargos necessários para a formação do rendimento colectável. II - Cabe nos poderes da Administração fiscal (arts. 10, §3, do Cód. do Imp. Prof.) qualificar os custos e quantificá-los como indispensáveis para a formação de rendimento colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00044144 |
| Nº do Documento: | SA219950315018026 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | CEPEDA , DORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART10 PAR3. |
| Aditamento: | |