Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004049
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DELITO FISCAL
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:Não constitui delito fiscal o encontro de mercadorias de origem estrangeira que foram expedidas de Lisboa e apreendidas no Porto, mas que se provou documentalmente encontrarem-se as mesmas legalizadas.
Nº Convencional:JSTA00021580
Nº do Documento:SA419650512004049
Recorrente:RAFAEL , LUIS
Recorrido 1:CASTRO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART38.
DL 42923 DE 1960/04/14.
DL 44304 DE 1962/04/27.