Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043200
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A alegação de que os princípios da boa fé, da imparcialidade, da concorrência ou de que as regras de valoração dos candidatos e suas propostas foram violados tem de ser formal e concretamente alicerçada em suportes factuais visíveis e consistentes, não bastando a mera construção de uma tese que, apesar de verosímil, não logra demonstração.
II - A valoração e classificação do mérito das propostas apresentadas pelos concorrentes a um concurso público constitui uma faceta da chamada discricionariedade técnica, o que significa que no exercício dessa actividade o Júri age com significativa liberdade e que pode avaliar os elementos ao seu alcance que não tenham valoração fixada na lei de acordo com o seu prudente critério.
III - A lei reserva o cumprimento do disposto no art. 100.º do CPA para o termo da instrução do procedimento administrativo, só nessa fase, isto é, findo o procedimento e antes da tomada de decisão final é que os interessados devem ser ouvidos sobre o provável sentido desta, pelo que é inteiramente improcedente a tese que defende que essa audição se faça também previamente ao acto de abertura do concurso.
Nº Convencional:JSTA00058349
Nº do Documento:SA120021009043200
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RES CM N144-A/97 DE 1997/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 11/90 DE 1990/04/05 ART6.
CPA91 ART100.
DL 56-A/97 DE 1997/03/14 ART2 ART22 ART23 N3 B.
Aditamento: