Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01367/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FREGUESIA |
| Sumário: | I — Não são actos administrativos os actos integrados num procedimento legislativo visando a união de freguesias. II — As freguesias não estão isentas de custas nas acções judiciais tendentes a impugnar os actos referidos em I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15069 |
| Nº do Documento: | SA12013010901367 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | JF DE ALDEIA DO BISPO |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |