Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029842
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:REABERTURA DO PROCESSO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I - Tendo sido concedida, por despacho do Ministro da Agricultura de 21-5-86, uma reserva de rendeiro, nos termos do art.37-1 da Lei 77/77 de 29-9, a quem de facto não tinha essa qualidade, incorreu-se no vício de violação de lei, por erro nos pressupostos.
II - Esse vício gera anulabilidade, que neste caso foi arguida oportunamente, pelo que se formou caso resolvido ou caso decidido.
III - Não pode agora a Administração, invocando esse mesmo erro, revogar o acto de 21-5-86, ao abrigo do art.20-1 da Lei 109/88 de 26-9, reputando nulo aquele acto.
IV - Certo é que a Lei 77/77 de 29-9 foi revogada pela
Lei 109/88 de 26-9, alterada pela Lei 46/90 de 22-8, pelo que caducou a relação jurídico-administrativa criada pelo despacho referido em 1).
V - O "restabelecimento" dos direitos do rendeiro-art.20-1 e 49 da Lei 109/88 leva a nova apreciação dos pressupostos de facto e neste caso ao não respeito pelo direito adquirido, referido em 1) e 2).
VI - Nem podia ser de outro modo, uma vez que a hipótese
é prevista no art.29-7 e não nas alíneas anteriores, e as partes ficariam sem saber quais os respectivos direitos e deveres no âmbito do renascido contrato de arrendamento, a optar-se por aceitar o caso decidido referido em 2).
VII - Pretendendo beneficiar de um acto administrativo praticado a seu pedido, mediante expedientes enganosos, viola o recorrente os princípios da boa fé, também aplicáveis no domínio do direito administrativo, na modalidade de "tu quoque...", segundo o conhecido brocardo "turpitudinem suam allegans non auditur".
Nº Convencional:JSTA00037191
Nº do Documento:SA119930609029842
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BICA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART20 N1 ART29 N7 ART51.
L 77/77 DE 1977/06/29 ART37 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/06/22 ART49.
CCIV66 ART857 ART862.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29606 DE 1993/05/27.; AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.; AC STA PROC21918 DE 1991/01/15.; AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.
Referência a Pareceres:P PGR 59/91 IN DR IIS 1992/05/20 PAG4451 PAG4453.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG330.
BOQUERA OLIVER IN ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG271.
J.
A.
GARCIA TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG382 PAG447.
MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL VII PAG837.