Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015395 |
| Data do Acordão: | 05/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | VISTORIA LICENÇA DE HABITAÇÃO SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PRAZO |
| Sumário: | I - A data a considerar para o efeito de restituição da sisa e a consignada no auto de vistoria dando o predio como habitavel. II - A data fixada para a ocupação de uma garagem de predio ja declarado em condições de habitabilidade, condicionada a abertura da rua ao transito, não afecta a declaração de habitabilidade do predio no sentido de transferir a data respectiva para a da ocupabilidade da garagem. III - O direito de pedir a restituição pode ser exercido dentro do prazo de um ano a contar da data fixada para a ocupação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020159 |
| Nº do Documento: | SA219660511015395 |
| Data de Entrada: | 12/22/1965 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 39393 DE 1953/10/20 ART6 ART7 N2. D 31561 DE 1941/10/10 ART7. |