Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015395
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:VISTORIA
LICENÇA DE HABITAÇÃO
SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PRAZO
Sumário:I - A data a considerar para o efeito de restituição da sisa e a consignada no auto de vistoria dando o predio como habitavel.
II - A data fixada para a ocupação de uma garagem de predio ja declarado em condições de habitabilidade, condicionada a abertura da rua ao transito, não afecta a declaração de habitabilidade do predio no sentido de transferir a data respectiva para a da ocupabilidade da garagem.
III - O direito de pedir a restituição pode ser exercido dentro do prazo de um ano a contar da data fixada para a ocupação.
Nº Convencional:JSTA00020159
Nº do Documento:SA219660511015395
Data de Entrada:12/22/1965
Recorrente:CARDOSO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:33
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 39393 DE 1953/10/20 ART6 ART7 N2.
D 31561 DE 1941/10/10 ART7.