Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01694/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão do recurso de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. II - Não se justifica admitir a revista quando a solução encontrada de manter a suspensão de eficácia, assente dominantemente em juízos de facto e indesligável das particularidades do caso, não coloca questões jurídicas de interesse geral e nada vem alegado que permita concluir que a questão do funcionamento de um complexo desportivo assume especiais repercussões na comunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16656 |
| Nº do Documento: | SA12013112701694 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |