Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0129/22.4BALSB |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC CORRECÇÃO TRANSMISSÃO DIREITO REAL IMÓVEL LOCAÇÃO FINANCEIRA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
Sumário: | O artigo 64.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto. |
Nº Convencional: | JSTA00071845 |
Nº do Documento: | SAP202405230129/22 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |