Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/22.4BALSB
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
CORRECÇÃO
TRANSMISSÃO
DIREITO REAL
IMÓVEL
LOCAÇÃO FINANCEIRA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Sumário:O artigo 64.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto.
Nº Convencional:JSTA00071845
Nº do Documento:SAP202405230129/22
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IRC
Legislação Nacional:CC ART 9 N 2
LGT ART 11 N 2 e 3
RJAT ART 25
CIRC ART 17
CIRC ART 46
CIRC ART 46 N 6 A)
CIRC 64 N 3 B)
DL 145/95, de 24 de Junho ART 9 N 1 C)



Jurisprudência Nacional:Ac STA de 28 de Fevereiro de 2024, Proc 187/17.3BEBRG
Referência a Doutrina:Rui Pinto Duarte, O Contrato de Locação Financeira – Uma Síntese, revista Direito e Justiça, número especial 2012, pág. 77
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