Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004434
Data do Acordão:11/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PODER DISCRICIONARIO
CASO DE FORÇA MAIOR
ARROLAMENTO
Sumário:I - A prorrogação do prazo estabelecido, em licença de condicionamento, para a entrada em laboração duma fabrica era faculdade discricionaria da Administração no dominio da legislação anterior a vigente e continua a se-lo, no dominio desta, em tudo aquilo que o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 não proibe.
II - Não constitui caso de força maior, por não se verificarem os requisitos de imprevisibilidade e inevitabilidade, o arrolamento efectuado com base na necessidade de se salvaguardarem os interesses da massa insolvente, por estar iminente penhora nos bens da empresa requerente.
Nº Convencional:JSTA00026807
Nº do Documento:SA119551118004434
Recorrente:SOEMA-SOC ELECTROMETALURGICA DE ALCARIA (FUNDÃO) LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BU.
L 2052 DE 1952/03/11 BIX.
D 27994 DE 1937/08/26 ART16 ART19.
D 34945 DE 1948/07/28.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/06/25 IN COL AC VXVI PAG399.