Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009181
Data do Acordão:10/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
COBRANÇA
CAMARA MUNICIPAL
CASA DE PASTO
Sumário:I - O termo "restaurantes", no n. 2 do artigo 773 do Codigo Administrativo, abrange tambem as "casas de pasto".
II - Não viola esse preceito legal a deliberação de uma camara municipal que da nova redacção a um artigo do seu regulamento para o lançamento e cobrança do imposto de turismo, de forma a prever expressamente as "casas de pasto", ao lado dos "restaurantes".
Nº Convencional:JSTA00014364
Nº do Documento:SA119741017009181
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:OLIVEIRA , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1549
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:CADM40 ART80 N7 ART408 N6 ART703 PARUNICO ART773 N2 PAR1 PAR4.
CADM36 ART610 N2 N3.
D 8830 DE 1923/05/16.
L 2073 DE 1954/12/23 ART1.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART6 ART18 N1 N2.
DL 22500 DE 1933/05/16 ART3 B C.
L 2019 DE 1946/12/28 ART6 PAR2.
DL 36603 DE 1947/11/24.
D 8046 DE 1922/02/24 ART15.
D 10057 DE 1924/08/30 ART15.
D 61/70 DE 1970/02/24.
CONST33 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1953/01/14 IN ACORDÃOS DA RELAÇÃO DE LISBOA ANO1 PAG39.