Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. CONCLUSÕES DEFICIENTES. |
| Sumário: | Estando em causa a interpretação do nº 4 do artigo 690º do CPC (saber se as conclusões são uma síntese clara e explícita das alegações num recurso jurisdicional de uma decisão provisória proferida numa providência cautelar) não é de admitir o recurso de revista excepcional, por não se verificarem os pressupostos constantes do nº 1 do artigo 150º do CPTA e nem o Recorrente os ter sequer alegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063150 |
| Nº do Documento: | SA1200605180428 |
| Data de Entrada: | 04/28/2006 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |