Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
CONCLUSÕES DEFICIENTES.
Sumário:Estando em causa a interpretação do nº 4 do artigo 690º do CPC (saber se as conclusões são uma síntese clara e explícita das alegações num recurso jurisdicional de uma decisão provisória proferida numa providência cautelar) não é de admitir o recurso de revista excepcional, por não se verificarem os pressupostos constantes do nº 1 do artigo 150º do CPTA e nem o Recorrente os ter sequer alegado.
Nº Convencional:JSTA00063150
Nº do Documento:SA1200605180428
Data de Entrada:04/28/2006
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: