Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039301 |
| Data do Acordão: | 01/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia de acto administrativo que ordene o pagamento de uma quantia pode ser requerida ao abrigo do n. 2 do artigo 76 da LPTA. II - Nos termos desse preceito, a suspensão é concedida quando, prestada caução bastante para garantir o pagamento em dívida, a providência referida não determine grave lesão do interesse público e do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044503 |
| Nº do Documento: | SA119960109039301 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DE DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |