Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039301
Data do Acordão:01/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A suspensão de eficácia de acto administrativo que ordene o pagamento de uma quantia pode ser requerida ao abrigo do n. 2 do artigo 76 da LPTA.
II - Nos termos desse preceito, a suspensão é concedida quando, prestada caução bastante para garantir o pagamento em dívida, a providência referida não determine grave lesão do interesse público e do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044503
Nº do Documento:SA119960109039301
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRECTORA DE DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.