Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005531 |
| Data do Acordão: | 07/03/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PREDIO URBANO OBRA DE BENEFICIAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DESPEJO SUMARIO PERITOS PARECER DESFAVORAVEL |
| Sumário: | I - Nos casos de simples reparações ou beneficiações de predios ocupados, as camaras municipais so podem ordenar o despejo sumario, se este, no parecer dos peritos, se revelar indispensavel para a execução das obras e para a propria segurança e comodidade dos ocupantes. II - E ilegal a deliberação que ordena o despejo sumario quando o predio apenas necessita de obras de beneficiação e os peritos não afirmaram ser o despejo indispensavel para a execução das obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00025860 |
| Nº do Documento: | SA119590703005531 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALBINA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N19. RGEU51 ART167 PAR1 PAR2. |