Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005531
Data do Acordão:07/03/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PREDIO URBANO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DESPEJO SUMARIO
PERITOS
PARECER DESFAVORAVEL
Sumário:I - Nos casos de simples reparações ou beneficiações de predios ocupados, as camaras municipais so podem ordenar o despejo sumario, se este, no parecer dos peritos, se revelar indispensavel para a execução das obras e para a propria segurança e comodidade dos ocupantes.
II - E ilegal a deliberação que ordena o despejo sumario quando o predio apenas necessita de obras de beneficiação e os peritos não afirmaram ser o despejo indispensavel para a execução das obras.
Nº Convencional:JSTA00025860
Nº do Documento:SA119590703005531
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , ALBINA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N19.
RGEU51 ART167 PAR1 PAR2.