Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014948
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O n. 4 do art. 90 do Código do Imposto Sobre o
Valor Acrescentado prevê hipóteses de "auto-liquidação" e em que haja a possibilidade de se efectuarem correcções nos termos do art. 71 do mesmo diploma;
II - Se a liquidação fôr efectuada pela administração fiscal, na sequência de inspecção à contabilidade, a impugnação segue o regime geral previsto no n. 1 do citado art. 90;
III - O prazo de impugnação é um prazo de natureza substantiva, pelo que não lhe é aplicável o disposto no art. 145 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00039529
Nº do Documento:SA219930929014948
Data de Entrada:09/23/1992
Recorrente:HABISSUL-CONSTRUÇÕES CIVIS CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
CIVA84 ART90 N1.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12135 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12502 DE 1991/03/06.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PAG924.