Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014948 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 90 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado prevê hipóteses de "auto-liquidação" e em que haja a possibilidade de se efectuarem correcções nos termos do art. 71 do mesmo diploma; II - Se a liquidação fôr efectuada pela administração fiscal, na sequência de inspecção à contabilidade, a impugnação segue o regime geral previsto no n. 1 do citado art. 90; III - O prazo de impugnação é um prazo de natureza substantiva, pelo que não lhe é aplicável o disposto no art. 145 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039529 |
| Nº do Documento: | SA219930929014948 |
| Data de Entrada: | 09/23/1992 |
| Recorrente: | HABISSUL-CONSTRUÇÕES CIVIS CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. CIVA84 ART90 N1. CCIV66 ART279. CPC67 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12135 DE 1990/05/30. AC STA PROC12502 DE 1991/03/06. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PAG924. |