Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0180/23.7BECBR |
Data do Acordão: | 04/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Sumário: | É de admitir revista sobre a adequação do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, face à relevância jurídica da questão e à necessidade de a clarificar e solidificar no caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P32075 |
Nº do Documento: | SA1202404040180/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | DIRETOR REGIONAL DO CENTRO DO SEF |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |