Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/23.7BECBR |
| Data do Acordão: | 04/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir revista sobre a adequação do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, face à relevância jurídica da questão e à necessidade de a clarificar e solidificar no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32075 |
| Nº do Documento: | SA1202404040180/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRETOR REGIONAL DO CENTRO DO SEF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |